TJDFT - 0705695-18.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CIVIL CONDOMINIO BOTANICO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705695-18.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CIVIL CONDOMINIO BOTANICO EXECUTADO: JOSE UILSO DA SILVA DECISÃO Defiro a suspensão do processo até 10/06/2026.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. jackeline cordeiro de oliveira Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2025 19:11
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705695-18.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CIVIL CONDOMINIO BOTANICO EXECUTADO: JOSE UILSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado a se manifestar quanto ao fim do prazo de suspensão, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação tácita.
Santa Maria/DF, 15 de junho de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de acordo
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03/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:00
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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