TJDFT - 0716306-39.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO YURI DOS SANTOS BORGES em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716306-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO YURI DOS SANTOS BORGES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de id 246870908.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:03
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:03
Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a ZIFA NIARA DOS SANTOS BORGES registrado(a) civilmente como GUSTAVO YURI DOS SANTOS BORGES - CPF: *77.***.*62-92 (AUTOR).
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30/07/2025 21:03
Outras decisões
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30/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2025 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716306-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO YURI DOS SANTOS BORGES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Como a parte autora alega ser secretária, traga cópia de seu contracheque/comprovante de rendimentos, além dos extratos bancários integrais dos meses de abril e junho.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Além disso, quanto ao dano moral, esclareço à autora que não se trata de dano moral presumido, devendo ela apresentar todos os fatos ensejadores da violação de seus direitos, notadamente os atributos de sua personalidade que foram violados, de forma grave.
Além disso, considerando-se que parte dos documentos do Banco já foram retificados com o seu nome social, esclareça, para fins da análise do pedido de compensação e aferição do quantum, se os documentos com seu "nome morto" foram de alguma maneira divulgados a terceiros ou se foram inseridos em documentos acessíveis à terceiros.
Observo que dos documentos juntados, apenas o comprovante de pix de Id. 241239558 poderia ser visível a terceiros.
Esclareça, assim, se há outros documentos para a realização da prova.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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