TJDFT - 0727756-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/08/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:40
Declarada incompetência
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14/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/07/2025 10:58
Decorrido prazo de VINILSEG - MCA SOLUCOES IMPERMEAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (AUTOR) em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de VINILSEG - MCA SOLUCOES IMPERMEAVEIS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727756-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VINILSEG - MCA SOLUCOES IMPERMEAVEIS LTDA DENUNCIADO A LIDE: FH CALCADOS CONFECCOES E UTILIDADE DO LAR LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz das regras de competência estatuídas no CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando os domicílios das partes (Autora - Embu das Artes/SP e Ré - Ceilândia Norte/DF), conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Ceilândia/DF, conforme o foro de domicílio do réu. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
13/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:07
Outras decisões
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29/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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