TJDFT - 0707544-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707544-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA REQUERIDO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Diante do desinteresse manifesto pela parte ré (Id 249614633), determino a perda de propriedade do bem em favor do autor.
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:29
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:29
Deferido o pedido de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 59.***.***/0016-10 (REQUERIDO).
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12/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/09/2025 12:52
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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11/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/07/2025 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 02:19
Recebidos os autos
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09/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707544-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA REQUERIDO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, cancelei a audiência originalmente designada.
Certifico que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 10/07/2025 14:00, SALA 01 - 3NUV, ficando as partes intimadas. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV Gama-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025,às 19:23:31. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/06/2025 19:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:06
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:06
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA - CPF: *03.***.*58-74 (REQUERENTE)
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18/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:25
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707544-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA REQUERIDO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Emende-se a inicial, para juntada de identidade profissional do requerente.
Ademais, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou fatura de telefonia móvel, documento não aceito por este Juizado para fins de comprovação de domicílio.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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