TJDFT - 0707248-76.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida e: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 43.022,50 em nome de RUTH LARESSA DE ARAÚJO perante a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB; e b) CONDENAR a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do primeiro protesto indevido.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:11:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de RUTH LARESSA DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:30
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes. -
29/08/2025 14:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:49
Outras decisões
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28/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/08/2025 19:34
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:43
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/07/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de RUTH LARESSA DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707248-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTH LARESSA DE ARAUJO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi transmitida ao SERASA a ordem de baixa, em seu cadastro, do nome da parte executada, mediante ordem enviada através do sistema SERASAJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovante anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, manifeste-se o exequente quanto a resposta enviada pelo sistema SERASAJUD.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:50:24.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
30/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:23
Juntada de Ofício
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25/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:57
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:09
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:09
Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 13:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:19
Declarada incompetência
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06/06/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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