TJDFT - 0710985-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Verifica-se que a parte autora inseriu na planilha de débitos de ID 236885993, parcela referente a suposto acordo, porém não o juntou aos autos.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora para juntar o acordo mencionado na planilha de débitos, sob pena de sucumbência.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/06/2025 09:06
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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