TJDFT - 0708200-55.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708200-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , SCS QUADRA 6 BLOCO A, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 243188706.
Anote-se retifique-se o polo passivo para excluir o DF e incluir o PROCON/DF. 2.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em desfavor do PROCON/DF, postulando tutela de urgência para que seja suspenso a exigibilidade da multa imposta pelo réu, no importe de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Alega que a multa é abusiva, que há ilegalidade do processo administrativo pela inexistência de responsabilidade da UBER, ausência de motivação e fundamentação para aplicação da penalidade nos processos administrativos e desproporcionalidade e irrazoabilidade do valor da multa arbitrada, com necessidade de redução. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Com efeito, inexiste abusividade ou ilegalidade na aplicação da multa administrativa, que foi fruto do processo administrativo RECLAMAÇÃO Nº 00015-00014658/2020-82, instaurado junto ao PROCON-DF, que tem natureza autárquica e, portanto, competência para aplicação da sanção.
Ademais, o autor apresentou defesa no âmbito do processo administrativo, cuja decisão foi devidamente motivada.
Por fim, chega a ser risível a alegação de uma empresa do porte global da UBER no sentido de que a multa de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) é desproporcional e deve ser reduzida.
Em face ao exposto, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. 3.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 15:21:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 240270506 Petição Inicial Petição Inicial 25062317541600400000218406702 240270515 Atos Constitutivos 46ª ACS Uber Atos constitutivos 25062317541653400000218406711 240270516 Procuração assinatura eletronica ICP Procuração/Substabelecimento 25062317541706700000218406712 240270519 Substabelecimento - Unidade Brasília 2024 Substabelecimento 25062317541767100000218406715 240270521 Código da Comunidade Uber Outros Documentos 25062317541808900000218406717 240270522 T&Cs Rider Outros Documentos 25062317541847700000218406718 240273793 CÓPIA INTEGRAL - PROC ADM 00015_00014658_2020_82 (PARTE 1) Outros Documentos 25062317541893300000218409734 240277145 CÓPIA INTEGRAL - PROC ADM 00015_00014658_2020_82 (PARTE 2) Outros Documentos 25062317542002200000218409735 240370935 Decisão Decisão 25062321172394100000218438952 240370935 Decisão Decisão 25062321172394100000218438952 240667200 Comprovante Certidão 25062604124629300000218758891 243188706 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25071718521097300000220992840 243188720 Comprovante de pagamento - INICIAL ANULATÓRIA Comprovante 25071718521400200000220992852 243188722 Guia - INICIAL ANULATÓRIA Guia 25071718521479700000220992853 -
18/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/07/2025 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 04:12
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:17
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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