TJDFT - 0706206-59.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706206-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LARISSA SILVA SOUZA FLEURY SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, visto que não há elementos de prova suficientes e caracterizadores de justa causa para a instauração de ação penal.
Quanto ao crime que se processa mediante ação penal privada, sujeita-se à iniciativa da vítima ou de seu representante legal, a quem cabe o oferecimento de queixa-crime no prazo decadencial de 6 (seis) meses, nos termos dos artigos 30 e 38, ambos do CPP.
Assim, importante ressaltar que ocorreu a decadência do direito de queixa, visto que transcorrido "in albis" o prazo previsto no art. 38, do CPP.
Pelo exposto, homologo o arquivamento do feito com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP, bem como DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em relação ao crime de iniciativa privada, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos. (com indiciamento) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/06/2025 08:12
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
25/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:41
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
22/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 08:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/05/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
06/05/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
13/02/2025 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
13/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
02/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
01/08/2024 16:11
Juntada de intimação
-
15/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
15/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 05:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/03/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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