TJDFT - 0719331-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/07/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 16:56
Desentranhado o documento
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02/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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28/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719331-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JBSHOPPING ADMINISTRACAO LTDA - ME REU: OLIVIA MUNIZ RODRIGUEZ, HERICA CHRISTIAN MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a ré Olívia, embora não tenha sido formalmente citada, compareceu espontaneamente aos autos, razão pela qual a tenho por citada, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a ré Hérica já havia sido citada, conforme comprova o documento de ID 235308773, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta pelas rés, o qual passará a fluir a partir da publicação da presente decisão.
Intimem-se as rés.
Publique-se, por ora, apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:42
Outras decisões
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19/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:49
Outras decisões
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23/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/04/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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