TJDFT - 0700693-17.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700693-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS, executada, adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte Exequente, PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI, dado quitação em favor da ré, conforme ID 176083053.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/01/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2024 07:34
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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15/01/2024 19:07
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 14:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700693-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI e CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 166429779 - fls. 33/34.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
07/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:23
Homologada a Transação
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01/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 11:23
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 18:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/02/2023 18:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/02/2023 18:49
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:49
Outras decisões
-
30/01/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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