TJDFT - 0748742-24.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:52
Juntada de Petição de acordo
-
12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Notificação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748742-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: TAMIRYS ALCHA PAES LANDIM RECLAMADO: BANCO CSF S.A, BANCO PAN S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, TELEFONICA BRASIL S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Certifico e dou fé que foi designado o dia 19/09/2025 08:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 18:00:39. -
20/08/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
18/08/2025 10:56
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:56
Outras decisões
-
05/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:30
Outras decisões
-
23/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/06/2025 11:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748742-24.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: TAMIRYS ALCHA PAES LANDIM RECLAMADO: BANCO CSF S/A, BANCO PAN S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor (art. 104-A, caput), a audiência de conciliação deve ser realizada com a presença de todos os credores de débitos de consumo, a fim de viabilizar a formulação de um plano de pagamento global, capaz de viabilizar a superação do quadro de endividamento e também permitir uma recuperação equilibrada do crédito por todos os credores.
Em outras palavras, para se valer do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, a lei não confere ao consumidor o direito de optar com quem pretende negociar.
Em consulta ao relatório de Id 237702849, contatou-se a existência de outros credores não informados no formulário socioeconômico.
São eles: (a) Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com débito no valor de R$887,97 referente a crédito rotativo vinculado a cartão de crédito; (b) Nu Financeira S/A, com débito já vencido no valor de R$526,68 referente a cartão de crédito; (c) Banco Pan S/A, com débito no valor de R$72.478,03, referente a crédito pessoal - com consignação em folha de pagamento; (d) Facta Financeira S/A, com débito no valor de R$7.816,67, referente a crédito pessoal - com consignação em folha de pagamento.
Ante o exposto, em respeito à autonomia da vontade, contate-se a parte solicitante para que informe se há interesse na renegociação dos débitos com os mencionados credores, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.
Na mesma oportunidade, deverá a parte solicitante (i) esclarecer a situação das dívidas de cartão de crédito com o BRB, Itaú Unibanco, Realize, Luizacred, Banco CSF, Havan e Credsystem, esclarecendo se os valores declarados se referem à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas; (ii) esclarecer a situação da dívida com o credor BRB, informando o valor da parcela e a forma de pagamento (desconto em conta, boleto bancário, etc) de todos os empréstimos SEM consignação em folha de pagamento uma vez que, da análise do formulário socioeconômico, não é possível aferir se os valores devidos são referentes às parcelas ou ao total do débito indicado.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
13/06/2025 09:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:31
Outras decisões
-
05/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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