TJDFT - 0796448-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796448-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA MELO DE SOUSA REQUERIDO: LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Por ora não há nada mais a prover, pois ausente pedido de cumprimento de sentença.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
23/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:24
Determinado o arquivamento definitivo
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04/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JULIA MELO DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:28
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/10/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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