TJDFT - 0712424-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL PASSARELLA ROPPA ARANTES em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712424-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL PASSARELLA ROPPA ARANTES, PAULA DE ARAUJO FERRAZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ciente a parte autora que para ingresso de nova ação deverá recolher as custas a que foi condenada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
23/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULA DE ARAUJO FERRAZ em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULA DE ARAUJO FERRAZ em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:20
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/04/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/04/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709427-80.2025.8.07.0018
Iracema Maria Durao Moreira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Jose Silveira Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 13:49
Processo nº 0719229-59.2025.8.07.0000
Marlinson Carlo Brandao da Cruz
Juiz de Direito do Juizado de Violencia ...
Advogado: Marcio Sandro Pereira Meireles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 19:01
Processo nº 0784166-64.2024.8.07.0016
Allanderson Higino de Assuncao
Deivisson Rabelo Guimaraes
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 14:33
Processo nº 0703874-60.2022.8.07.0017
Qualidade Alimentos LTDA
Vs Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Maria Cecilia Prates Ely
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 12:13
Processo nº 0748285-89.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Gvr Home Industria e Comercio de Enxovai...
Advogado: Vanessa Nasr
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 13:53