TJDFT - 0700936-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:58
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:04
Outras decisões
-
29/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700936-55.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NOEME ALVES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 189806260 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:50:13.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
14/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700936-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEME ALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, Sr(a).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, apresentou proposta de honorários em conformidade com a causa.
No caso, verifica-se adequado o valor proposto.
Isso porque o trabalho a ser realizado pelo perito é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais), cujo pagamento ficará a cargo do DF, conforme decisão de ID 181020048.
O pagamento que couber ao Distrito Federal deverá ser feito por RPV, expedida quando da homologação do laudo.
Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:42
Nomeado perito
-
09/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700936-55.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NOEME ALVES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 187261925 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:10:04.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
25/12/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700936-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEME ALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o requerimento de atribuição de segredo de justiça ao feito entendo que, de fato, deve-se preservar a intimidade das partes, à luz do art. 5º, LX, da CF c/c art. 189, do CPC.
Contudo, as questões tratadas neste feito são de direito público e, portanto, devem os autos seguir a regra da publicidade, haja vista que não há o debate aqui de tema considerado sensível, não sendo o caso de restrição absoluta do feito com a atribuição de sigilo aos autos.
No entanto, uma vez que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, tanto de direito público quanto privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, determino que a documentação anexada aos autos cujo conteúdo trata dos relatórios médicos, os relativos aos profissionais, e dos procedimentos realizados que teriam ensejado ato ilícito alegado, deve ser assinalada com sigilo para resguardar a intimidade das partes e dos profissionais de saúde envolvidos.
Assim, defiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que façam a indicação dos documentos que consideram necessário o sigilo.
Sem prejuízo, mantenho o sigilo atribuído dos documentos trazidos pelo IGES-DF e determino à Secretaria que promova o sigilo dos documentos de ID 148682920, 148682917.
No mais, abra-se vista às partes dos documentos apresentados, bem como o prazo da autora para réplica.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:25:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:51
Outras decisões
-
15/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700936-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEME ALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeirmente, à vista das ponderações feitas pelo Distrito Federal em sede de contestação, determino a inclusão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF no polo passivo do feito, ressalvando a apreciação da preliminar de ilegitimidade arguida pelo DF para o momento de saneamento do feito.
Proceda-se à sua citação para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado de citação.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC.
Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) e, caso infrutífera a determinação anterior, expeça-se ofício às concessionárias de serviços públicos (CEB, CAESB e empresas de telefonia), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u).
Expedidos os ofícios, certifique-se nos autos para que o patrono promova a sua entrega junto às prestadoras de serviço público em destaque, comprovando-se nos autos.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º).
Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça a CITAÇÃO dos(as) demandados(as) para integrar a presente relação jurídico processual e, querendo apresentar contestação.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 10:45:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:54
Outras decisões
-
26/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 04:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:54
Outras decisões
-
03/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:40
Outras decisões
-
06/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de NOEME ALVES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:56
Outras decisões
-
09/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/02/2023 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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