TJDFT - 0703570-56.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703570-56.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO MATOS DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANRISUL CARTOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 249823599.
VICENTE DE PAULO MATOS DA SILVA propõe Ação de Repactuação de Dívidas em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros, em 07/05/2025 18:02:41, partes qualificadas.
Os réus já compareceram aos autos e regularizaram as representações processuais.
Remetam os autos ao CEJUSC-Super, a fim de que seja realizada a audiência inaugural do procedimento de repactuação de dívidas, nos termos da decisão de ID. 246910148.
Circunscrição do Riacho Fundo.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta 6 -
15/09/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2025 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703570-56.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO MATOS DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANRISUL CARTOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para juntar a guia correspondente ao comprovante de pagamento de ID 245274197, a fim de ficar demonstrado que esse recolhimento se refere às custas deste processo.
Prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703570-56.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO MATOS DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANRISUL CARTOES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, aguarde-se o prazo de 10 dias.
Após, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO MATOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:34
Gratuidade da justiça não concedida a VICENTE DE PAULO MATOS DA SILVA - CPF: *81.***.*69-49 (AUTOR).
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13/05/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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