TJDFT - 0702166-41.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
26/06/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702166-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de nomeação de novo inventariante, formulado após a homologação da adjudicação.
Contudo, conforme se depreende dos autos, já houve a regular nomeação de inventariante, Id. 19392850, tia materna do sucessor, que exerceu suas atribuições ao longo da tramitação do feito, conduzindo o processo até a prolação da sentença de homologação da adjudicação, momento no qual se extingue a função inventarial, nos termos do artigo 618 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, ainda, que a sentença homologatória e o plano de adjudicação aprovados nos autos atestam expressamente a condição de único herdeiro da parte ora requerente, e seu vínculo aos autos, circunstância que torna desnecessária e descabida a renovação da investidura na função de inventariante, especialmente diante da inexistência de bens remanescentes ou da instauração de incidente de sobrepartilha.
Ademais, com a homologação do feito e a consequente extinção do inventário, não mais subsiste massa patrimonial indivisa que demande representação judicial por inventariante, o que torna juridicamente incabível a nomeação ora pleiteada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de nomeação de novo inventariante.
Remetam-se os autos ao arquivo. -
23/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:59
Indeferido o pedido de VICTOR CAMELO DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*74-23 (HERDEIRO)
-
23/06/2025 12:59
Determinado o arquivamento definitivo
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18/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:53
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 19:47
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
23/10/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de IVANI MOTA CAMELO MACHADO em 03/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de VICTOR CAMELO DO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
11/09/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:27
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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29/08/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
12/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
06/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 22:06
Recebidos os autos
-
30/03/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/03/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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08/07/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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07/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:20
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:17
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/05/2020 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 14:03
Recebidos os autos
-
21/04/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/04/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:25
Declarada incompetência
-
17/03/2020 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de IVANI MOTA CAMELO MACHADO em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:17
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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28/02/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 16:48
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:18
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 09:59
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 14:47
Recebidos os autos
-
14/12/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/12/2019 17:39
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/11/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:51
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:06
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
03/10/2019 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 22:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:08
Publicado Intimação em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/08/2019 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/08/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 08:24
Publicado Intimação em 26/07/2019.
-
26/07/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:53
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/07/2019 23:33
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/07/2019 14:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 13:09
Expedição de Portaria.
-
07/06/2019 13:09
Juntada de portaria
-
06/06/2019 23:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 06:28
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 08:25
Publicado Intimação em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:34
Expedição de Alvará.
-
13/03/2019 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2019 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/03/2019 19:49
Juntada de Petição de Cota;
-
25/02/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 05:49
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 15:52
Recebidos os autos
-
06/02/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/02/2019 18:16
Juntada de Petição de Cota;
-
05/02/2019 18:13
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/01/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 22:48
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
04/01/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2018 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2018 15:55
Recebidos os autos
-
30/11/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
29/11/2018 23:48
Juntada de Petição de Cota;
-
22/11/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 03:58
Publicado Intimação em 26/10/2018.
-
26/10/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 18:31
Expedição de Ofício.
-
11/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 18:19
Recebidos os autos
-
04/10/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
04/10/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 10:32
Decorrido prazo de IVANI MOTA CAMELO MACHADO em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 18:13
Expedição de Ofício.
-
29/08/2018 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
29/08/2018 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 14:33
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/08/2018 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 05:23
Publicado Intimação em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 05:12
Publicado Intimação em 03/08/2018.
-
03/08/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/08/2018 15:32
Recebidos os autos
-
01/08/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/08/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 10:52
Decorrido prazo de IVANI MOTA CAMELO MACHADO em 18/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 04:11
Publicado Intimação em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:43
Expedição de Termo.
-
03/07/2018 15:51
Recebidos os autos
-
03/07/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
02/07/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 03:56
Publicado Intimação em 14/06/2018.
-
13/06/2018 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 18:00
Recebidos os autos
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11/06/2018 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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11/06/2018 14:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá - (em diligência)
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11/06/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2018 23:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
10/06/2018 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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