TJDFT - 0708567-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            14/07/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 02:51 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708567-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RGM REPRESENTACAO COMERCIAL DE AUTOMOTORES LTDA, MONICA DIAS DE LIMA, GUSTAVO MARQUES MENDONCA Decisão O exequente requer a penhora de imóvel, ID 209577220.
 
 Todavia, a certidão juntada nos anexos à petição retro não caracteriza ser o imóvel de propriedade de nenhum executado.
 
 Aliás, consta no AV. 9 (ID 231567287) ter sido a matrícula - 47.084 - encerrada, com o fracionamento do imóvel em 500 unidades imobiliárias autônomas, cada qual dispondo de matrícula própria.
 
 Deve o exequente, pois, identificar qual delas é propriedade dos devedores, nomeá-la à penhora e juntar a competente certidão.
 
 Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 26/08/2024, data da ciência do exequente da certidão de busca inexitosa de bens, ID 207782585, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
 
 E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
 
 A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
 
 O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
 
 Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
 
 Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
 
 Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
 
 Publique-se.
 
 Brasília/DF, 3 de julho de 2025. * documento assinado eletronicamente
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                                            03/07/2025 10:49 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 10:49 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            03/07/2025 10:49 Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) 
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                                            07/04/2025 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            03/04/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:45 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 16:18 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            04/11/2024 10:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            04/11/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 21:05 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 17:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2024 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 15:25 Expedição de Mandado. 
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                                            16/08/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 07:21 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 02:25 Decorrido prazo de RGM REPRESENTACAO COMERCIAL DE AUTOMOTORES LTDA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:25 Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES MENDONCA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 03:34 Publicado Edital em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            06/06/2024 17:08 Expedição de Edital. 
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                                            17/05/2024 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 13:26 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 13:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2024 13:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 13:26 Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE). 
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                                            03/05/2024 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            02/05/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2023 02:31 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
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                                            17/11/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            14/11/2023 12:13 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 12:13 Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE). 
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                                            13/11/2023 19:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            10/11/2023 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 09:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2023 21:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/10/2023 16:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2023 23:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2023 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 20:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 23:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 17:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2023 01:23 Decorrido prazo de MONICA DIAS DE LIMA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2023 19:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/04/2023 17:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/03/2023 10:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2023 12:04 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 12:04 Outras decisões 
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                                            10/03/2023 18:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            01/03/2023 08:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            28/02/2023 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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