TJDFT - 0700988-19.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 09:09
Recebidos os autos
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23/08/2025 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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22/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 16:23
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700988-19.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REVEL: CORACI OLIVEIRA BALIZA SENTENÇA 1.
Conforme manifestação da própria parte exequente, verifica-se que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, de modo que a parte exequente informou que a executada cumpriu integralmente com acordo homologado no id. 136176064. 2.
Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, o Código de Processo Civil. 4.
Custas processuais, pela executada. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6.
Transitada em julgado, certifique-se. 7.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/10/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 12:38
Recebidos os autos
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04/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/06/2022 15:13
Recebidos os autos
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10/03/2022 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de CORACI OLIVEIRA BALIZA em 09/12/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:30
Publicado Edital em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 17:26
Expedição de Edital.
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01/10/2021 18:10
Recebidos os autos
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01/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
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03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:18
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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17/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:39
Recebidos os autos
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17/06/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 19:22
Recebidos os autos
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18/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 19:22
Homologada a Transação
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13/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 23:26
Recebidos os autos
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16/04/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 23:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/02/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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