TJDFT - 0702862-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MAURICIO ANDRE OLIVE CORREIA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor o valor de R$481,00, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MAURICIO ANDRE OLIVE CORREIA em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MAURICIO ANDRE OLIVE CORREIA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Ata em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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25/03/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:35
Juntada de Petição de intimação
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14/01/2025 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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