TJDFT - 0708450-88.2025.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 09:11
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2025 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/07/2025 13:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708450-88.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JOAO FERREIRA BELMIRA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) a procuração e a declaração de hipossuficiência subscritas de próprio punho, uma vez que as assinaturas digitais de interação com ente público não se aplicam aos processos judiciais, conforme dispõe o artigo 2o, paragrafo único, I, Lei 14.063/2020; b) o comprovante de inscrição do seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2025 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/06/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:30
Declarada incompetência
-
26/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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