TJDFT - 0706069-10.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 15:19
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de FELLIPE MARCUS VASCONCELOS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:33
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FELLIPE MARCUS VASCONCELOS em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706069-10.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FELLIPE MARCUS VASCONCELOS Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os sujeitos do processo consistem em particulares, o que afasta a competência deste juízo para a apreciação da causa por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Águas Claras, considerando que o domicílio do autor é Setor Habitacional Arniqueira.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 12:36:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/05/2025 21:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:36
Declarada incompetência
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20/05/2025 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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