TJDFT - 0735375-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735375-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: DF DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO - DA PESQUISA SISBAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 1.029,93: R$ 114,91 + R$ 915,02 - executada DF DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA).
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). - DA PESQUISA RENAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa RENAJUD (anexos).
Certifico ainda que consta restrição de alienação fiduciária sob os veículos vinculados à executada, motivo pelo qual não foi inserida a restrição de transferência determinada. - DA PESQUISA INFOJUD: Por fim, certifico que juntei resultado infrutífero da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexo).
Intime-se o credor a indicar bens a penhora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 3 de julho de 2025 às 22:47:09 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
03/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DF DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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17/12/2024 02:34
Publicado Edital em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:17
Expedição de Edital.
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06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DF DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 22:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:51
Outras decisões
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28/08/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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