TJDFT - 0737407-08.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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04/09/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737407-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMENIO DOS REIS SOUZA REQUERIDO: MATHEUS DIAS SERRAO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MATHEUS DIAS SERRAO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (s).
Nos termos da Decisão de ID 245525964, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 04/09/2025, tendo em vista a não citação da parte requerida até a presente data.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 17:09:58. -
01/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/09/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:21
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:21
Deferido o pedido de ROMENIO DOS REIS SOUZA - CPF: *01.***.*44-00 (AUTOR).
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07/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROMENIO DOS REIS SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737407-08.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMENIO DOS REIS SOUZA REQUERIDO: CLASS ONE DETAILING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, MATHEUS DIAS SERRAO SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 239359179).
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu CLASS ONE DETAILING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face da(s) parte(s) ré(s) remanescente(s) MATHEUS DIAS SERRAO.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido para fornecimento de novo endereço.
Publique-se.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ROMENIO DOS REIS SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROMENIO DOS REIS SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/06/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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01/06/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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17/05/2025 11:39
Outras decisões
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2025 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:32
Outras decisões
-
07/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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