TJDFT - 0701750-26.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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05/09/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:01
Outras decisões
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20/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701750-26.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RENAN TETSUO VELOSO SUGUIURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão.
O autor requereu a realização de pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo, visando à localização da residência do réu para cumprimento do mandado.
No entanto, verifica-se das certidões de ID. 232213030 e 242953945 que o réu reside no endereço indicado na inicial e que o veículo foi localizado, por duas vezes, no referido endereço, não tendo o Oficial de Justiça efetuado a apreensão do bem por inércia do autor.
Diante disso, indefiro a diligência requerida.
Ademais, determino ao autor que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, indicar endereço para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação, bem como comprovar o fornecimento dos meios para a efetivação de eventual apreensão do veículo.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:12
Outras decisões
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31/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701750-26.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RENAN TETSUO VELOSO SUGUIURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa.
Assim, fica intimada a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 230286812. *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RENAN TETSUO VELOSO SUGUIURA em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:17
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:41
Declarada incompetência
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05/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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