TJDFT - 0729804-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729804-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NORTE ENERGIA S/A EMBARGADO: INTERLIGACAO ELETRICA NORTE E NORDESTE S/A DECISÃO Deixo de exercer o juízo de retratação porquanto não apresentadas as razões recursais.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada ( ID 239779689, integrada pela de ID 242832344 - seguimento do presente feito), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Com efeito, à vista da impugnação de ID 242566389, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em réplica.
Brasília/DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025, às 22:20:04.
Documento Assinado Digitalmente -
28/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:32
Outras decisões
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21/08/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INTERLIGACAO ELETRICA NORTE E NORDESTE S/A em 19/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
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14/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 08:34
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:37
Deferido o pedido de NORTE ENERGIA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (EMBARGANTE).
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17/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 12:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729804-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NORTE ENERGIA S/A EMBARGADO: INTERLIGACAO ELETRICA NORTE E NORDESTE S/A DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 1.1.
Proceda-se à exclusão do ID 238712731, porquanto contém a integralidade dos autos da execução - 350 páginas -, sendo a maioria das cópias desnecessárias à apreciação dos presentes embargos, o que pode tumultuar a análise deste feito. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 19:17
Outras decisões
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12/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 21:26
Juntada de Petição de comprovante
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06/06/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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