TJDFT - 0724211-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 13:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:10
Deferido o pedido de BRENDA SILVA PEQUENO IBIAPINA - CPF: *72.***.*61-22 (AUTOR).
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04/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 16:46
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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01/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BRENDA SILVA PEQUENO IBIAPINA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0724211-68.2025.8.07.0016 Posto isso: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ao pagamento de indeização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Processo nº 0730929-81.2025.8.07.0016 Posto isso: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado na inicial para condenar a parte Ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ao: a) Pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.802,38, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724211-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA SILVA PEQUENO IBIAPINA REVEL: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Da análise acurada da causa de pedir que fundamenta a pretensão indenizatória, verifico a conexão desta ação com o processo nº 0730929-81.2025.8.07.0016, que tramita perante o 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Verifica-se que os dois processos fazem referência à mesma viagem.
Inclusive, os Autores dos dois processos são companheiros e viajaram juntos.
O presente processo foi distribuído neste Juizado em 17/03/2025, às 17h23, e o processo nº 0730929-81.2025.8.07.0016 foi distribuído em 02/04/2025, às 12h22.
Verifica-se que os dois processos fazem referência ao atraso ocorrido no mesmo voo operado pela 1ª Ré, que previa embarque em Brasília, conexão em Confins/MG e destino final em Aracaju.
No entanto, o voo inicial sofreu atraso significativo, o que resultou na perda da conexão.
Ademais, o documento de ID nº 229325243 comprova que as partes possuíam o mesmo código de reserva.
Ao CJU: a) considerando que este Juízo é prevento, determino que expeça comunicação entre órgãos ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília para que remeta o processo nº 0730929-81.2025.8.07.0016 a este Juizado, a fim de possibilitar o julgamento conjunto; b) com a chegada dos autos nº 0730929-81.2025.8.07.0016, proceda-se à associação dos dois processos, e retornem-me conclusos, simultaneamente, para julgamento conjunto.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 07:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:02
Outras decisões
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23/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:28
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRENDA SILVA PEQUENO IBIAPINA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRENDA SILVA PEQUENO IBIAPINA em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/05/2025 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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