TJDFT - 0710395-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:32
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710395-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUAN BATISTA LEITE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 235924366), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF,3 de julho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 06:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/07/2025 17:41
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/07/2025 22:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 02:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de LUAN BATISTA LEITE em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:30
Outras decisões
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15/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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