TJDFT - 0719452-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 02:58 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719452-19.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: SEBASTIAO GONCALVES MESQUITA REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, MARIA EDNA LINDOSO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL TENORIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
 
 Da análise dos autos, constato que a parte autora afirma ter celebrado negócio jurídico com a empresa ré, a fim de que esta adimplisse a sua dívida de IPTU e a parte autora, em contrapartida, pagaria o valor da dívida de forma parcelada somada a uma taxa administrativa.
 
 Assim, faculto à parte autora promover a juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, de prova documental que comprove o alegado, isto é, da celebração do negócio jurídico e dos pagamentos realizados (faturas do cartão de crédito com os descontos dos débitos), já que o documento anexado ao ID. 219788108 não é suficiente, por si só, para comprovar o narrado.
 
 Findo o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            09/09/2025 16:58 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 16:58 Outras decisões 
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                                            23/07/2025 15:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            22/07/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719452-19.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: SEBASTIAO GONCALVES MESQUITA REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, MARIA EDNA LINDOSO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL TENORIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
 
 Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
 
 Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            18/07/2025 17:25 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 17:25 Outras decisões 
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                                            07/07/2025 20:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            07/07/2025 20:15 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 03:32 Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:32 Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 07:52 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            09/06/2025 04:34 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/06/2025 04:34 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/06/2025 06:21 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            08/06/2025 05:57 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            08/06/2025 05:51 Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta) 
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                                            08/06/2025 05:51 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            08/06/2025 05:45 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            27/05/2025 14:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 14:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 14:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 14:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2025 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2025 03:51 Decorrido prazo de MARIA EDNA LINDOSO COSTA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 17:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/03/2025 04:55 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            14/02/2025 02:14 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            03/02/2025 17:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 17:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2025 15:28 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 15:28 Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO GONCALVES MESQUITA - CPF: *51.***.*09-20 (REQUERENTE). 
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                                            31/01/2025 15:28 Outras decisões 
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                                            29/01/2025 20:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            28/01/2025 17:01 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/01/2025 02:56 Publicado Decisão em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            15/01/2025 15:52 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 15:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/12/2024 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            05/12/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 19:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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