TJDFT - 0717010-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717010-80.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ELDER FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticiou no ID. 241069828 o descumprimento do acordo firmado entre as partes.
Considerando que já foram realizadas as pesquisas de bens do requerido em todos os sistemas à disposição deste juízo, nos termos da decisão de ID. 231640703, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito e para informar se deseja a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:11
Outras decisões
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07/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELDER FRANCISCO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717010-80.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ELDER FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida sobre a petição da parte autora no ID. 241069828, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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19/07/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ELDER FRANCISCO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ELDER FRANCISCO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 10:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/02/2025 18:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:58
Outras decisões
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23/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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