TJDFT - 0704743-39.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 18:10
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 23:11
Recebidos os autos
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28/07/2025 23:11
Embargos de declaração não acolhidos
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22/07/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 23:27
Recebidos os autos
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10/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:27
Indeferida a petição inicial
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06/07/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/07/2025 20:47
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 23:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, EMENDE-SE A INICIAL para recolher as custas iniciais e decotar do débito exequendo os acréscimos de honorários advocatícios contratuais, trazendo aos autos nova petição inicial e planilha atualizada do débito, com os ajustes necessários, notadamente o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:12
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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