TJDFT - 0703504-21.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
02/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703504-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME SOUZA LICIO REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Compulsando-se os autos verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 234059433, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 1.045,27 (mil e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 236158956.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que possua o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado e para informar se a parte requerida já cumpriu a obrigação de fazer determinada, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento de ambas as obrigações.
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
20/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:19
Deferido em parte o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
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20/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:20
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 02:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/04/2025 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA LICIO - CPF: *47.***.*10-36 (REQUERENTE) em 10/04/2025.
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07/04/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/03/2025 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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