TJDFT - 0703765-86.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:03
Outras decisões
-
10/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:25
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703765-86.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA HOLANDA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Indefiro o pedido do autor de manutenção de perícia a ser realizada por equipe técnica do INSS para reavaliar a necessidade de encaminhamento ao programa de reabilitação profissional, tendo em vista que tal pedido extrapola a condenação judicial, sendo que a sentença apenas assegurou a concessão do auxílio-doença até a referida reavaliação, que, porém, deve ser realizada conforme critérios administrativos, inclusive em relação à agenda.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:41
Outras decisões
-
11/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703765-86.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA HOLANDA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para manifestar-se sobre os documentos juntados pelo INSS, requerendo o que entender de direito.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:22
Outras decisões
-
03/05/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:28
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2024 13:32
Outras decisões
-
26/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:00
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/10/2023 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703765-86.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA HOLANDA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O INSS requer a reconsideração da decisão que pede a informação do nome e matrícula do servidor da autarquia responsável pelo não cumprimento da ordem judicial, considerando que a obrigação já foi cumprida.
Ressalta que os procuradores federais não têm poder hierárquico sobre os servidores do INSS, bem como não podem ser responsabilizados com imposição de penalidade por descumprimento.
Assevera que os servidores não se vinculam pessoalmente a determinadas ordens judiciais, pois o atendimento é promovido a partir de uma fila única de atendimento.
Defende que a decisão impugnada revela tentativa do magistrado de imiscuir-se na apuração de falhas internas da Administração Pública, sem observância do devido processo legal e que as ameaças de apuração disciplinar contra servidores não promovem a agilidade no atendimento da demanda, ao contrário, acabam desestimulando os servidores.
Salienta que a autarquia providenciou a construção de ferramenta para atendimento das ordens judiciais com eficiência e segurança, a partir da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, que requer a adesão deste Tribunal.
O exequente, por sua vez, requer a manutenção da decisão. É o relatório.
Primeiramente, faz-se necessário ressaltar ao executado que a decisão que determinou a informação do nome do servidor da autarquia responsável pelo descumprimento da determinação judicial não diz respeito à apuração de falta disciplinar deste e nem se trata de intromissão deste magistrado nos assuntos internos da Administração Pública.
Trata-se, na verdade, de aplicação de instrumento de coerção previsto na legislação civil, que prevê a aplicação de multa a "todos aqueles que de qualquer forma participem do processo" (art. 77 do CPC).
No caso das ações previdenciárias, o cumprimento da ordem de implantação de benefício ou seu restabelecimento, depende de ato a ser praticado por servidor da autarquia e, por isso, ele é considerado participante do processo, estando passível de punição processual nos autos.
Para a aplicação da multa, é necessária a intimação pessoal, por isso a determinação para a identificação do servidor.
Outrossim, não há qualquer determinação nestes autos para responsabilização dos procuradores federais, embora o juiz possa oficiar ao órgão de classe ou corregedoria respectiva para apuração de eventual responsabilidade, nos termos do §6º do art. 77 do CPC.
Em relação à nova ferramenta criada a partir da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, criada pelo CNJ, saliento que este Tribunal está tomando todas as medidas necessárias para adesão, o que, porém, não afasta a responsabilidade do réu quanto ao cumprimento da obrigação.
No entanto, ainda que a decisão não mereça reforma, não se mostra mais necessária a informação do nome do servidor responsável, tendo em vista que, realmente, o INSS já comprovou a implantação do benefício do autor nos termos da sentença proferida nos autos.
Isto posto, dispenso o INSS da obrigação de informar nome completo e matrícula do servidor responsável pelo descumprimento das determinações judiciais.
Intimem-se as partes para juntarem HISCRE atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
15/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703765-86.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA HOLANDA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 170127988.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:45
Outras decisões
-
17/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703765-86.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA HOLANDA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para informar se o INSS revisou o benefício acidentário, conforme determinado em decisão retro, comprovando documentalmente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:26
Outras decisões
-
29/05/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/04/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:31
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:32
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 01:53
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:25
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/06/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2022 10:10
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2021 15:49
Transitado em Julgado em 27/11/2021
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:14
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:14
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2021 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:01
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 15:19
Juntada de Petição de laudo
-
14/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2021 21:26
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:42
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de PATRICIA HOLANDA COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 09:13
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 06:55
Recebidos os autos
-
13/03/2021 06:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2021 06:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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