TJDFT - 0730882-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:10
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA PAIXAO - CPF: *71.***.*43-04 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:12
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA PAIXAO - CPF: *71.***.*43-04 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730882-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA PAIXAO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos referidos na inicial.
A gratuidade de justiça já foi deferida na ação de conhecimento.
Intimo o executado, POR SISTEMA, eis que é entidade domiciliada no PJe, para cumprir a obrigação de fazer concernente na suspensão dos descontos na conta bancária da exequente para o pagamento de débitos junto a parte executada, especificamente em relação ao contrato nº 2024591404, no prazo de 05 dias, sob pena de constrição da quantia via SISBAJUD para a imediata restituição para a exequente.
Registro que foi deferido efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela exequente para manter hígida a tutela de urgência deferida liminarmente na demanda (ID n. 239321329).
Advirto que o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo assinalado, isenta o executado dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o cumprimento da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para realização da constrição para tornar efetiva a decisão judicial (art. 536 do CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente expedição de mandado ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:34
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:34
Outras decisões
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12/06/2025 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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