TJDFT - 0709889-73.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709889-73.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THARLEY MAGALHAES DUARTE REQUERIDO: RAYANE DO NASCIMENTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta a ser recebida.
A petição inicial é falha pelos seguinte pontos: 1) THARLEY MAGALHAES DUARTE não tem legitimidade para pleitear a devolução de alimentos pagos à filha das partes.
Os alimentos são devidos à filha e, enquanto não alterada a questão relativa à quem receberá os alimentos pela menor, os descontos são devidos. 2) Se houve alteração da guarda, a MENOR e não o guardião, deve pleitear a entrega da parcela alimentar.
A entrega pode ser realizada em conta da própria menor ou do guardião atual.
Contudo, tal questão deverá ser avaliada pelo juízo competente, a Vara de Família. 3) A parte precisa declinar os fatos da causa.
Além da alteração da guarda, os fatos da causa consistem: a) qual a titularidade da conta destinada ao pagamento de alimentos (a conta definida na ação de alimentos tem como titular a ré ou a menor?); b) qual o valor da prestação alimentícia; c) quantos descontos foram realizados depois da alteração da guarda; d) se houve ou não reversão de valores em benefício da menor. 4) A parte deverá esclarecer se houve pedido de alteração da forma de prestar alimentos no juízo de Família.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:00
Outras decisões
-
09/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/07/2025 14:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730969-11.2025.8.07.0001
Josival Rodrigues de Barros
Nao Ha
Advogado: Juliano Rocha Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 18:27
Processo nº 0729563-52.2025.8.07.0001
Marcello Ferreira Carrijo
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Advogado: Pollyana Pereira da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 22:29
Processo nº 0712790-69.2025.8.07.0020
Maria Marclane Bezerra Vieira
Rayane Machado de Andrade
Advogado: Joao Carlos de Medeiros Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 11:13
Processo nº 0726359-74.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Matheus Gomes da Silva
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 16:18
Processo nº 0726359-74.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Matheus Gomes da Silva
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 15:31