TJDFT - 0710641-63.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:45
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA FERRAZ CORDEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA FERRAZ CORDEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:18
Publicado Ementa em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:52
Conhecido o recurso de SANDRA FERRAZ CORDEIRO - CPF: *98.***.*20-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/07/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:42
Indeferido o pedido de SANDRA FERRAZ CORDEIRO - CPF: *98.***.*20-44 (AGRAVANTE), CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (AGRAVADO)
-
24/07/2025 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
23/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/07/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SANDRA FERRAZ CORDEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710641-63.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SANDRA FERRAZ CORDEIRO AGRAVADO: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, MAXIMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SANDRA FERRAZ CORDEIRO contra decisão proferida pelo d.
Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de conhecimento (anulatória de leilão extrajudicial) processo n. 0706761-60.2025.8.07.0001, ajuizada em face de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA. e MÁXIMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qual foi indeferido o pedido de liminar.
Compulsando os autos, observo que a parte agravada CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, em contrarrazões (ID 70870639), pugna pelo não conhecimento, em parte, do recurso “em relação às matérias: juros abusivos, agiotagem, bem de família e possível irregularidade de ser dado o imóvel como garantia, inversão do ônus da prova, por supressão de instância e afronta ao Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório” (pág. 5).
Para tanto, alega que o recurso da agravante “é uma colcha de retalhos da peça inicial, sendo que não atacada os fundamentos da decisão objeto do agravo, porém traz todos os fundamentos da peça inicial” (pág. 3).
Sustenta que o agravo ultrapassa os limites materiais da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela (nulidade por ausência de fundamentação), razão pela qual “os demais temas - NÃO PODEM SER TRATADOS em sede de agravo - por absoluta supressão de instancia, eis que são os próprios fundamentos da ação anulatória que serão apreciados pelo D.
Magistrado a quo quando do julgamento final (sentença) do processo” (pág. 3).
Nesse cenário, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante SANDRA FERRAZ CORDEIRO, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento, em parte, do recurso suscitada pela parte agravada.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Brasília, 5 de junho de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
05/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
08/05/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SANDRA FERRAZ CORDEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
20/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731082-02.2024.8.07.0000
H Plus Administracao e Hotelaria LTDA - ...
Shiraz Formaturas e Eventos LTDA - ME
Advogado: Valmir Rocha Cavalcante Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 16:10
Processo nº 0714303-35.2025.8.07.0000
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maura Menezes Rodrigues
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 14:02
Processo nº 0704263-40.2025.8.07.0017
Antonia da Costa Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 11:31
Processo nº 0734595-38.2025.8.07.0001
Gerson Gilvanil Maciel Lucena
Asp Assessoria Patrimonial LTDA - ME
Advogado: Ana Claudia Lobo Barreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 09:39
Processo nº 0722600-31.2025.8.07.0000
Banco Safra S A
Lorena Abrantes Vilar Bernardes
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 10:37