TJDFT - 0704855-84.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704855-84.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNALDO DO CARMO LISBOA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a regularização processual da segunda autora depende da expedição do termo de inventário nos autos do processo 0705540-91.2025.8.07.0017, suspendo o curso do processo por 90 dias ou até a expedição do termo de inventário da segunda ré, o que ocorrer primeiro.
Realizada a expedição, os autores deverão juntá-lo aos autos, acompanhado da procuração com outorga de poderes à signatária da inicial, assinado pelo inventariante, em nome do espólio.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704855-84.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNALDO DO CARMO LISBOA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 247455266.
Emende novamente a inicial para juntar o termo de inventariante do espólio de MARIA DE FÁTIMA CARVALHO, a fim de se verificar quem é o inventariante.
Nessa situação, também deverá juntar a procuração com outorga de poderes feita por esse espólio, assinada pelo inventariante.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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01/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704855-84.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNALDO DO CARMO LISBOA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que os autores propuseram demanda idêntica contra o réu, distribuída a este juízo sob o n.º 0702346-83.2025.8.07.0017, mas extinta sem resolução do mérito.
Há, pois, prevenção deste juízo para processar e julgar esta demanda.
Assim como no processo 0702346-83.2025.8.07.0017, concedo ao autor ARNALDO a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) demonstrar que houve a abertura do inventário de Maria de Fátima e juntar o termo de inventariante.
Caso isso não tenha ocorrido, os herdeiros da falecida deverão integrar a relação jurídica, Sr.
Antônio Aurélio e o Sr.
Bruno, ocasião em que deverá ser juntada nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso; 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira do ESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA ou dos herdeiros a serem habilitados, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque; 3) recolher as custas finais do processo 0702346-83.2025.8.07.0017, com relação ao ESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
23/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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