TJDFT - 0769243-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DAVID DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769243-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id XXXXXX em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. xxxxxx Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:29
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DAVID DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 23:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 23:19
Outras decisões
-
28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:24
Outras decisões
-
25/03/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 13:41
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de DAVID DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 23:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DAVID DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:12
Outras decisões
-
11/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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