TJDFT - 0001754-51.2013.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001754-51.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE JORDAO MACHADO, SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS EXECUTADO: A G D - CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, ANDRE GEORGE DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre ressaltar que cabe ao credor diligenciar para obter as informções relativas aos veículos junto ao Detran, eis que a consulta ao sistema Renajud confirma as restrições.
Segue em anexo consulta ao sistema.
Conforme disposto no art. 798 do Código de Processo Civil, a responsabilidade pela indicação de bens passíveis de penhora é do exequente, não cabendo ao Poder Judiciário assumir tal ônus.
O processo de execução deve observar os princípios da cooperação, da economia processual e da razoável duração do processo (art. 6º e art. 5º, LXXVIII, da CF/88), sendo vedado o deferimento de diligências meramente especulativas, que apenas protelam a marcha processual e sobrecarregam a máquina do Judiciário.
Ainda, indefiro o pedido de suspensão da CNH e do passaporte do devedor, porquanto o feito executivo se desenvolve com o objetivo de satisfazer o crédito do exequente com a expropriação de bens do devedor.
Os pedidos formulados a buscar uma tentativa de satisfazer o crédito do exequente serão conhecidos e apreciados.
Todavia, o pleito para limitar direitos do executado, simplesmente com o intuito de constrangê-lo, foge a esse propósito e extrapola o intuito do processo (fase satisfativa) para a adoção de medidas que possam garantir o direito do credor.
O contexto dos autos revela a ausência de localização de patrimônio dos executados, razão pela qual o processo foi suspenso.
Não há sequer endereço no qual os veículos poderiam ser encontrados ou informação de estarem na posse do devedor, o qual é revel nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de diligência formulados, por configurarem medidas inócuas no atual estágio do processo e diante da ausência de elementos mínimos que justifiquem novas investigações patrimoniais.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 234535511.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO DANIEL DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:10
Outras decisões
-
10/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:04
Outras decisões
-
26/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:59
Outras decisões
-
09/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:27
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:12
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:27
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 09:13
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:11
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE GEORGE DOMINGUES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de A G D - CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 13/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:16
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ANDRE GEORGE DOMINGUES em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de A G D - CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE GEORGE DOMINGUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/12/2021 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 03:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 03:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 03:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 03:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 03:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/10/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 12:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:11
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de A G D - CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de MICHELLE JORDAO MACHADO em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 12:56
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703691-44.2021.8.07.0011
Brb Banco de Brasilia SA
Eduardo Jose de Melo
Advogado: Grazyelle Pinheiro Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 17:03
Processo nº 0703691-44.2021.8.07.0011
Eduardo Jose de Melo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Grazyelle Pinheiro Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 16:36
Processo nº 0732661-16.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Thamires Gislaine Pereira da Silva
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 15:40
Processo nº 0725736-33.2025.8.07.0001
Brasfort Empresa de Seguranca LTDA
Erika de Maio
Advogado: Alinne Mendonca Mesquita Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 16:51
Processo nº 0716063-10.2025.8.07.0003
Refrigeracao Dufrio Comercio e Importaca...
Frigorifico Suinobom Alimentos Eireli - ...
Advogado: Leandro Miranda dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:05