TJDFT - 0715142-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:03
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:03
Outras decisões
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06/09/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715142-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME REU: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 10:18:58.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
25/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:21
Processo Reativado
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07/08/2025 19:19
Cancelada a Distribuição
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715142-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME REU: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação revisional de aluguel movida por F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA – ME em face de SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINIS.
A parte autora relata que locou imóvel à requerida pelo prazo de 5 (cinco) anos, com início em 29.01.2020 e término em 28.01.2025, no valor inicial de R$ 24.000,00.
Relata que foram firmados aditivos para redução do valor do aluguel para R$ 19.500,00 até o término do contrato.
Aduz que esperava que, ao final, seria possível fazer a revisão do valor, pois havia sido reduzido e estava abaixo do valor de mercado.
Relata que propôs o reajuste do contrato ao argumento de que o valor médio para o aluguel recomentado seria de R$ 46.000,00.
Assevera que as partes não chegaram a um acordo e, por isso, ajuizou a presente ação.
O requerido apresentou contestação ao ID 237881473.
Aduz, entre outros argumentos, que por ser um integrante do sistema social autônomo, o contrato deve observar a sua função social e que a valorização do ponto se deu em virtude do seu estabelecimento no local.
Ao final, requer que os pedidos da requerida sejam julgados improcedentes.
Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, o requerido requereu a realização de prova pericial (ID 240736801.
Nesse contexto, diante da complexidade da matéria e atento ao pedido de perícia formulado pela requerida, DEFIRO a produção de prova pericial.
Nomeio a perita do juízo, Dra.
LENY SIMONE TAVARES MENDONÇA, com registro nesta serventia, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a requerida deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação (art. 95, CPC).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:47
Outras decisões
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27/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:24
Outras decisões
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06/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/06/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:02
Outras decisões
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25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/03/2025 19:56
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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