TJDFT - 0703131-94.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703131-94.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: FERNANDA DUARTE SILVA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento do exequente (ID 249310072) para que o prosseguimento da execução se dê com base no valor integral do débito contratual, afastando a limitação ao valor de mercado do bem (Tabela FIPE), sob o argumento de que a conversão da busca e apreensão em execução não se confunde com a extinta ação de depósito, devendo prevalecer o valor do saldo devedor apurado contratualmente, conforme o Decreto-Lei 911/69 e a Lei 11.795/08.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Conforme já decidido (em 05/06/2025) por este juízo (ID 238465029), a jurisprudência do TJDFT (e sinalizada na referida decisão) determina que, na conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, o crédito exequendo deve corresponder ao menor valor entre o débito apurado e o valor de mercado do bem alienado fiduciariamente (Tabela FIPE), em benefício do consumidor e em observância ao princípio do menor sacrifício do executado.
O entendimento do TJDFT é claro ao afirmar que a execução, após frustrada a busca e apreensão, não pode resultar em cobrança superior ao valor de mercado do bem, sob pena de enriquecimento sem causa do credor e violação ao equilíbrio contratual.
A sistemática do consórcio e a legislação específica (Lei nº 11.795/08) não afastam a aplicação do critério do menor valor, pois a execução judicial deve observar os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento ilícito.
Ressalte-se que o exequente foi reiteradamente advertido nos autos quanto à necessidade de observância do critério do menor valor (ID 238465029), inclusive já houve a preclusão quanto a esta decisão.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 9 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2025 16:15
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703131-94.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte EXEQUENTE se manifestar sobre a certidão de ID 240887861.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, intime-se pessoalmente (por AR) a parte EXEQUENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 26 de agosto de 2025 SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
26/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703131-94.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA atender integralmente a determinação de ID 238465029.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Sebastião-DF, 3 de julho de 2025 11:59:55.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
03/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:13
Outras decisões
-
05/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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25/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:34
Juntada de aditamento
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27/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:41
Juntada de aditamento
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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03/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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12/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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