TJDFT - 0707495-93.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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14/07/2025 06:44
Recebidos os autos
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14/07/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:12
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707495-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: THIAGO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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24/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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24/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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24/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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