TJDFT - 0702211-52.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:53
Deferido o pedido de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:11
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 12:27
Juntada de consulta infojud
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22/11/2024 12:24
Juntada de consulta sniper
-
22/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:17
Juntada de consulta sisbajud
-
21/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2024 18:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/10/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/07/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de WILDSON RUFINO DE SANTANA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:18
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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09/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702211-52.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP EXECUTADO: WILDSON RUFINO DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:11:34.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
06/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/09/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de WILDSON RUFINO DE SANTANA em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702211-52.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP EXECUTADO: WILDSON RUFINO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via correio (AR) no endereço QN 1 Conjunto 21, 01, CASA 01, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-121, conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, caso haja pedido, defiro a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, devendo o exequente, para tanto, juntar planilha atualizada do débito.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente processo.
Dispensada a lavratura do termo de penhora.
Valores ínfimos ou inferiores a 10% do valor da dívida, serão automaticamente desbloqueados.
Havendo cumprimento parcial ou infrutífero, repita-se a ordem de bloqueio por até três vezes.
Havendo cumprimento integral ou parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação à penhora de valor, a parte executada deverá juntar os extratos bancários do mês em que houve o bloqueio e dos dois meses anteriores.
Frustradas as diligências de bloqueio, promova-se a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG.
Encontrados veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) e havendo pedido, defiro a penhora sobre os veículos indicados pela parte exequente, nos termos do art. 845, § 1º do CPC, devendo a Secretaria promover o respectivo bloqueio via RENAJUD; e intimar o executado da penhora, com prazo de 15 dias para impugnação.
A parte exequente deverá ser intimada a informar o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, e indicar fiel depositário (art. 840, §1° CPC).
Intime-se, por fim, se o caso, eventual credor fiduciário, nos termos do art. 799, 1, CPC.
Caso demonstrados indícios de que a parte executada detenha embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral, defiro, caso haja requerimento, seja feita a consulta ao sistema SNIPER.
Defiro a consulta ao sistema INFOJUD, caso haja requerimento e comprovação de entrega de DIRPF pelo(a)(s) executado(a)(s) no último ano.
Após juntada a consulta, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Ultrapassado o prazo, a pesquisa com resposta positiva deverá ser excluída do processo, com certificação nos autos (art. 773 CPC).
Defiro a pesquisa de bens imóveis via ERIDF, caso haja requerimento e seja a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Não sendo beneficiário da gratuidade de justiça, incumbe ao exequente a busca e pagamento dos respectivos emolumentos.
Outrossim, eventual requerimento de penhora de imóvel ou direitos aquisitivos sobre imóvel deverá estar acompanhado da certidão de matrícula do bem atualizada.
Caso haja requerimento de desconsideração direta ou inversa da personalidade jurídica, a parte exequente deverá juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica.
Na hipótese de cessão de crédito, defiro a sucessão processual desde que haja pedido e juntada do termo de cessão do qual conste o título objeto da lide com nome da parte executada e CPF, além da procuração do sucessor (art. 778, §2º do CPC).
Nessa situação, deverá ser alterado o polo ativo, intimado o sucedido, e intimado o sucessor processual para dar andamento ao processo.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte executada, o exequente deverá ser intimado a informar se há inventário em trâmite.
Havendo inventário o exequente pode habilitar seu crédito nos autos do inventário, art. 642 CPC, e comprovar nos autos em 30 dias, com extinção deste processo.
Caso não haja inventário e para sucessão processual deverá o exequente informar os sucessores do de cujus (art. 779, II CPC), com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser intimados, com prazo de 15 dias.
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituido advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancário de todas as suas contas bancárias (poupança e conta corrente).
Esgotados todos os meios de satisfação da dívida sem sucesso, retornem os autos conclusos para decisão acerca da suspensão processual, com fulcro no art. 921, inciso III, 51°, do CPC.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
07/08/2023 22:18
Recebidos os autos
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07/08/2023 22:18
Deferido o pedido de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
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18/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 10:23
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:22
Homologada a Transação
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:36
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:21
Recebidos os autos
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:26
Outras decisões
-
28/09/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de WILDSON RUFINO DE SANTANA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 21:53
Recebidos os autos
-
24/08/2021 21:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:23
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:42
Outras decisões
-
15/12/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:45
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-32 (EXEQUENTE) em 19/10/2020.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:51
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:24
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:59
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/12/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 04:13
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:44
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 09:24
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:00
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 09:42
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:25
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2019 07:39
Recebidos os autos
-
30/08/2019 07:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2019 11:12
Decorrido prazo de WILDSON RUFINO DE SANTANA em 04/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 05:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 07:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 14:54
Juntada de mandado
-
21/05/2019 16:48
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2019 16:47
Processo Desarquivado
-
05/04/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 03:09
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2019 17:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/01/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 09:26
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 02:53
Publicado Sentença em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 19:08
Recebidos os autos
-
03/12/2018 19:08
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2018 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 23:22
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 24/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 04:35
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 16:38
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 02:38
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 15:46
Juntada de mandado
-
06/07/2018 12:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2018 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 13:49
Juntada de mandado
-
07/06/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 04:20
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 10:30
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 18:09
Juntada de mandado
-
12/03/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 03:36
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 05:24
Publicado Certidão em 05/03/2018.
-
03/03/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2018 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 15:43
Juntada de mandado
-
22/01/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 15:05
Juntada de mandado
-
29/11/2017 19:09
Recebidos os autos
-
29/11/2017 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2017 18:07
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2017 18:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
08/11/2017 17:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 17:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
08/11/2017 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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