TJDFT - 0710394-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710394-28.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEY RODRIGUES LIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, bem como a prioridade na tramitação por ser pessoa com deficiência.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 14:41:35. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244763675 Petição Inicial Petição Inicial 25073118104703100000222388737 244763686 procuração Procuração/Substabelecimento 25073118104807200000222388746 244763688 comp residencia Comprovante de Residência 25073118104910000000222388748 244763680 RG Documento de Identificação 25073118105025000000222388741 244763681 passe livre Documento de Comprovação 25073118105127800000222388742 244763692 historico-creditos - Benefício Documento de Comprovação 25073118105286200000222388751 244763693 processo INSS Documento de Comprovação 25073118105415100000222388752 244769158 prontuario 1.50 paginas Documento de Comprovação 25073118105532800000222392450 244769163 prontuario 1.51-100 paginas Documento de Comprovação 25073118105852400000222392455 244769189 prontuario 2.50 paginas Documento de Comprovação 25073118110034200000222392480 244769191 prontuario 2.51... paginas Documento de Comprovação 25073118110192600000222392481 244772199 prontuario 3-50 paginas Documento de Comprovação 25073118110425100000222395187 244772204 prontuario 3-51... paginas Documento de Comprovação 25073118110685000000222395192 244772230 prontuario 4-50 paginas Documento de Comprovação 25073118110902300000222395214 244772239 prontuario 4-51... paginas Documento de Comprovação 25073118111086800000222395222 244775256 prontuario 5-50 paginas Documento de Comprovação 25073118111247900000222397789 244775260 prontuario 5-51... paginas Documento de Comprovação 25073118111443100000222397793 244775292 prontuario 6-50 paginas Documento de Comprovação 25073118111651600000222397825 244777197 prontuario 6-51... paginas Documento de Comprovação 25073118111843200000222397830 244777198 prontuario 7 Documento de Comprovação 25073118112036000000222397831 244777203 prontuario 8 Documento de Comprovação 25073118112132900000222399186 244777208 relatorio 1 Documento de Comprovação 25073118112282500000222399191 244777209 relatorio 2 Documento de Comprovação 25073118112375300000222399192 244777210 relatorio 3 Documento de Comprovação 25073118112493700000222399193 244777211 relatorio 4 Documento de Comprovação 25073118112619700000222399194 244777212 relatorio medico Documento de Comprovação 25073118112795900000222399195 -
01/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:21
Outras decisões
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31/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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