TJDFT - 0708371-45.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708371-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DHENNER LINO DA CRUZ REQUERIDO ESPÓLIO DE: ROSANGELA DE CAMPOS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 331, §, 1º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:35
Outras decisões
-
04/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:34
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DHENNER LINO DA CRUZ em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, em observância ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de esclarecer o interesse de agir na presente demanda. -
30/06/2025 00:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/06/2025 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723084-46.2025.8.07.0000
Claudionor Neres Pereira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Stephania de Araujo Tonha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 15:03
Processo nº 0711655-61.2025.8.07.0007
Willian Ferreira Fernandes
Rg2 Servicos e Processos Administrativos...
Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 15:37
Processo nº 0709950-92.2025.8.07.0018
Wagner Martins Ramos
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 12:09
Processo nº 0703514-41.2025.8.07.0011
Maria Jose Rodrigues
Real Expresso Limitada
Advogado: Ranna Katarine da Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 11:59
Processo nº 0705613-33.2024.8.07.0006
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Guilherme Correia Braga
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 16:14