TJDFT - 0760046-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:31
Homologada a Transação
-
30/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2025 20:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:36
Deferido o pedido de ALEXANDER CESAR ROCHA CARVALHO - CPF: *13.***.*35-74 (REQUERENTE).
-
14/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760046-20.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO BORGES DA SILVA VIEIRA, ALEXANDER CESAR ROCHA CARVALHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última oportunidade.
Emende-se a inicial para juntar comprovante de endereço idôneo.
Considero prontamente válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
O CNPJ de ID 241117537 está vinculado a endereço de Águas Claras, sob a jurisdição do Fórum de Águas Claras (apontado domicílio profissional): Caso o documento juntado seja compatível com o endereço fornecido, recebo desde logo a emenda, sem necessidade de nova remessa ao gabinete.
Cite-se e intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
30/06/2025 23:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 23:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0790445-66.2024.8.07.0016
Santos Orcilio da Paixao
Paulo Anselmo Barros Teixeira
Advogado: Kleber de Andrade Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 21:17
Processo nº 0790445-66.2024.8.07.0016
Paulo Anselmo Barros Teixeira
Santos Orcilio da Paixao
Advogado: Andre Cavalcante Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 16:55
Processo nº 0710475-10.2025.8.07.0007
Kellen Marques Martins
Julio Cesar da Cunha Melo
Advogado: Tuylla de Mello Martinichen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 20:08
Processo nº 0705602-86.2024.8.07.0011
Marcelo Jose Oliveira Yared
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 17:20
Processo nº 0707133-91.2025.8.07.0006
Fundacao Getulio Vargas
Charles de Souza e Silva
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 13:36