TJDFT - 0703986-97.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:13
Juntada de consulta renajud
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03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:26
Deferido o pedido de JURACI DE CARVALHO SOUSA - CPF: *66.***.*90-06 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:50
Deferido o pedido de JURACI DE CARVALHO SOUSA - CPF: *66.***.*90-06 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:39
Juntada de consulta infojud
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11/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIO MEDEIROS DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:47
Desapensado do processo #Oculto#
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23/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:36
Deferido em parte o pedido de JURACI DE CARVALHO SOUSA - CPF: *66.***.*90-06 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de PATRICIO MEDEIROS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 19:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 05:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703986-97.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO .Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: A) PARCIAL 29.11 R$ 231,14 B) PARCIAL 01.12 R$ 86,48 C) PARCIAL 08.12 R$ 82,93 D) PARCIAL 12.12 R$ 147,61 E) PARCIAL 19.12 R$ 25,12 F) PARCIAL 21.12 R$ 52,59 G) PARCIAL 26.12 R$ 39,31 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703986-97.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO .Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: A) PARCIAL 29.11 R$ 231,14 B) PARCIAL 01.12 R$ 86,48 C) PARCIAL 08.12 R$ 82,93 D) PARCIAL 12.12 R$ 147,61 E) PARCIAL 19.12 R$ 25,12 F) PARCIAL 21.12 R$ 52,59 G) PARCIAL 26.12 R$ 39,31 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/12/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703986-97.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACI DE CARVALHO SOUSA EXECUTADO: PATRICIO MEDEIROS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora apresentada pelo executado ao ID 163443926, na qual ele informa que o veículo constrito foi alienado há mais de sete anos.
Caso manifeste não ter mais interesse na continuidade dessa penhora, determino, desde já, a desconstituição da constrição realizada por termo nos autos, devendo a secretaria dar baixa ao bloqueio RENAJUD de ID 161611529.
Na oportunidade, o exequente deverá atualizar o valor do crédito e indicar requerer medida executiva efetiva ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
07/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:18
Outras decisões
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:26
Outras decisões
-
10/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:38
Outras decisões
-
17/03/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 19:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:54
Outras decisões
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de PATRICIO MEDEIROS DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 02:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 23:06
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2022 14:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2022 15:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
16/06/2022 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de PATRICIO MEDEIROS DA SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 00:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 21:49
Recebidos os autos
-
10/05/2021 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 15:12
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
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23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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20/02/2021 15:42
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2021 18:35
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 11:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/10/2020 16:07
Expedição de Mandado.
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28/09/2020 15:12
Recebidos os autos
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28/09/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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17/09/2020 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/09/2020 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
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08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 20:53
Recebidos os autos
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03/09/2020 20:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/08/2020 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/08/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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