TJDFT - 0720424-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:24
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORGES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORGES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720424-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO BORGES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou comprovante de depósito do valor devido e requereu a extinção do processo.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, INTIME-SE a parte exequente para que forneça seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Feito, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
Após, autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 15:41:33.
RENATO GOMIDE DE ARAUJO Servidor Geral -
27/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720424-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO BORGES DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença transitada em julgado.
Decido.
Indefiro o pedido relativo à obrigação de fazer, conforme sentença de id. 220054282. 1.
Anote-se o início da fase executória. 2.
A parte credora apresentou os cálculos (id. 238155612). 3.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), realizar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de sobre o débito incidir multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além da correção e juros de 1% ao mês, devendo realizar o depósito em Juízo. 4.
Transcorrido o prazo, sem o depósito, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito, devendo fazer incidir a multa de 10%, estabelecida no art. 523, § 1º. 5.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema Sisbajud. 6.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 8.
Havendo impugnação, autos conclusos.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:25
Deferido o pedido de ALESSANDRO BORGES DA SILVA - CPF: *21.***.*03-15 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORGES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORGES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 15:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORGES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORGES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/10/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2024 03:00
Recebidos os autos
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01/10/2024 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/09/2024 08:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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