TJDFT - 0702286-13.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 10:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 09:49 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 09:49 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo. 
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                                            18/06/2025 13:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            18/06/2025 13:24 Juntada de consulta renajud 
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                                            18/06/2025 02:59 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 12:04 Transitado em Julgado em 13/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702286-13.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: ROBSON RODRIGUES DA ROCHA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da ação proposta contra ROBSON RODRIGUES DA ROCHA, conforme ID 238779627. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas finais pela parte autora.
 
 Sem honorários.
 
 Revogo liminar concedida. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 234525712).
 
 Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de junho de 2025.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            13/06/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 19:02 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/06/2025 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            12/06/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 02:59 Publicado Certidão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 03:19 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 03:19 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 02:54 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 13:54 Juntada de consulta renajud 
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                                            28/04/2025 18:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 02:54 Publicado Decisão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            08/04/2025 19:50 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 19:50 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/03/2025 04:29 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/03/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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