TJDFT - 0704117-96.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704117-96.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: JOBSAN SUENY DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há litispendência entre o processo analisado e o de 0707493-27.2024.8.07.0017, mas há prevenção porquanto foi extinto por homologação de acordo.
Como já foi arquivado, exclua-se a associação.
Emende a inicial para apresentar: 1) O e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, poderá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído; 2) A comprovação da constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R retornou com a informação 3X ausente (ID 237182391, fl. 84), que não é abarcada pelo Recurso Repetitivo 1132 do STJ.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl.89 Contrato fl. 66/81 Notificação/Protesto fl.
Planilha fls. 85/86 Gravame fl. 87/88 Procuração fl. 9/18 Título Extrajudicial? S -
13/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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