TJDFT - 0755553-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:28
Outras decisões
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25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755553-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO MATEUS RÉU ESPÓLIO DE: EURIDES DIONIZIO GOMES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de óbito aponta que o réu não deixou bens a inventariar.
Assim, ao autor, para justificar a inclusão dos filhos no polo passivo e o prosseguimento da ação em face deles.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
05/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:45
Outras decisões
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22/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755553-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO MATEUS RÉU ESPÓLIO DE: EURIDES DIONIZIO GOMES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro à parte autora, o derradeiro prazo de 05 dias para promover o andamento do processo, com a regularização do polo passivo, sob pena de extinção.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/07/2025 22:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:14
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL SAO MATEUS - CNPJ: 10.***.***/0001-32 (AUTOR)
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26/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2025 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:36
Outras decisões
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19/02/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/12/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/12/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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